Um projeto de lei quer regulamentar o veículo sem motorista, o carro autônomo. Trata-se de uma novidade tecnológica que poderá rapidamente fazer parte do nosso cotidiano.
O Projeto de Lei 1317/23, regulamenta a utilização de veículos autônomos no Brasil. Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta estabelece o papel do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e trata da responsabilidade por acidentes ou infrações de trânsito. As regras são inseridas no Código de Trânsito Brasileiro.
Uma vez que no modo autônomo, de Nível 4 ou 5, o motorista não tem um controle direto sobre o carro, que assim toma as próprias decisões com base em diversos dados recebidos pela tecnologia em meio ao trânsito. Caso haja um atropelamento, furada de sinal vermelho, colisão, excesso de velocidade, entre outros, de quem seria a culpa? Proprietário ou fabricante? Pelo projeto, todos os veículos autônomos deverão ter, obrigatoriamente, seguro contra acidentes, com cobertura contra terceiros, , havendo ainda um cadastro nacional para registro desses veículos.
O PL 1317/23 considera veículo terrestre autônomo aquele com qualquer tipo de motorização e que não dependa de condutores humanos para seu deslocamento, utilizando tecnologia computadorizada georreferenciada, com tomada de decisões por meio de inteligência artificial.
Caberá ao Contran regulamentar os requisitos técnicos para veículos autônomos, fabricados ou comercializados no Brasil. O Detran deverá homologar os veículos, sendo obrigatória a realização de testes em território nacional.
Para circular em vias públicas, o veículo autônomo deverá, obrigatoriamente, ser ocupado por condutor habilitado, com anotação especial na carteira de habilitação. O projeto veda o uso de veículos autônomos para ambulância.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias