Projeto prevê um dia de folga para funcionários que perderem animais de estimação. Licença servirá inclusive para o dono resolver procedimentos burocráticos necessários com a morte do pet
Atualmente, o Brasil ocupa o 3° lugar no ranking mundial de países com mais pets no mundo. No total, são 149,6 milhões de animais de estimação em lares brasileiros, de acordo com o SINDAN – Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal. Pesquisas do IBGE revelam que, no Brasil, o número de animais de estimação ultrapassa significativamente o número de crianças nos lares, e esta estimativa tende a aumentar. Um dos motivos para este fenômeno é devido ao fato de as mulheres estarem tendo menos bebês, ou optam por terem filhos cada vez mais tarde, fazendo com que os lares tenham pouca gente. Isso deve-se também ao aumento da população idosa, cujos filhos já saíram de casa. Sendo assim, a adoção de animais de estimação em um lar é uma das alternativas que podem ajudar a trazer mais alegria, mais vida, direcionar o afeto, a exercitar o cuidado e ter companhia.
O Projeto de Lei 221/23, de 02 de fevereiro 2023, permite a ausência ao serviço por um dia em caso de falecimento de cachorro ou gato de estimação. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a morte deverá ser comprovada por estabelecimento responsável em atestar o óbito de animais ou por médico veterinário registrado em Conselho Regional de Medicina Veterinária. A licença será limitada ao máximo de três ao ano. O Projeto foi Publicado em 16 de maio de 2023 e a última atualização em 17 de maio de 2023.
O texto insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que hoje permite que o empregado não compareça ao serviço por dois dias, sem prejuízo do salário, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência.
Os autores da proposta, deputado Fred Costa (Patriota-MG) e o deputado licenciado Delegado Bruno Lima (SP), defendem a licença no caso de pet, “para que as pessoas superem mais facilmente o processo de luto diante do falecimento do seu cachorro e gato de estimação e para que resolvam as pendências burocráticas”.
Entre as questões burocráticas, eles citam “entrar em contato com uma clínica veterinária ou com o centro de zoonose da cidade para fazer uma incineração, para que mantenha a saúde pública, pois não se deve enterrar o corpo no quintal de casa, visto que a decomposição do corpo libera substâncias que podem contaminar o solo, lençol freático e poços artesianos, como também não se deve jogar no lixo”.
O projeto ainda será despachado para a análise das comissões permanentes da Câmara.
Acompanhe o andamento do Projeto de Lei 221/23 Aqui:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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